2008/02/22

SEM COMENTÁRIOS

Espante-se, indigne-se e passe a informação:

Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de Licença com 100% do ordenado!

Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu ordenado;

e uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe apenas 65% do seu ordenado...

Há coisas fantásticas, não há?