

Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009
I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
9. Decreto-Lei que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento
Este Decreto-Lei estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, reformando em profundidade o regime jurídico actualmente vigente, no sentido de o tornar mais exigente e mais completo.
Assim:
• Distinguem-se entre as modalidades desportivas olímpicas, não-olímpicas e as que são reservadas a pessoas deficientes ou com incapacidades, atento o diferente grau de competitividade e selectividade desportivas das respectivas competições internacionais;
• Diferenciam-se os praticantes desportivos de alto rendimento em três níveis, por forma a reservar para os que sejam desportivamente mais qualificados os apoios públicos mais significativos;
• Consagra-se um conjunto integrado de medidas de apoio ao pós-carreira dos praticantes de alto rendimento.
De entre as medidas de apoio aos praticantes de alto rendimento, destaca-se a reforma introduzida quanto ao acesso ao ensino superior, que agora fica condicionado à obtenção de qualificações académicas mínimas (obtenção das notas mínimas de candidatura exigidas pelos diversos estabelecimentos de ensino), pondo-se assim termo a uma situação que não dignificava os praticantes de alto rendimento, nem o desporto.
Por outro lado, desenvolvem-se, de forma completamente inovatória, um conjunto de medidas de apoio para o pós-carreira dos praticantes de alto rendimento, dos quais se destacam a faculdade da sua inserção no seguro social voluntário, a atribuição de uma subvenção mensal de reintegração para os que integraram os Projectos Olímpico e Paralímpico durante diversos anos, a possibilidade de se apresentarem a concursos internos de recrutamento para a Administração Pública ou ainda os benefícios, a nível dos encargos com a Segurança Social, atribuídos a empresas que venham a contratar os ex-praticantes de alto rendimento.
Este diploma vem assim consagrar um novo regime jurídico do desporto de alto rendimento, com vista a torná-lo mais exigente, canalizando o essencial dos apoios públicos para as actividades desportivas consideradas prioritárias e para os praticantes de mais alto nível, e protegendo adequadamente os praticantes após o termo da sua carreira.